Questão da Fonte Pagadora Múltipla e a Retenção Insuficiente

Muitos contribuintes recebem rendimentos tributáveis de múltiplas fontes pagadoras ao longo do ano (dois empregos, um emprego e um pró-labore, ou um emprego e aluguéis). A retenção do imposto na fonte em cada uma dessas fontes é feita separadamente, sem considerar a soma total de rendimentos que o contribuinte terá no final do ano. Isso frequentemente leva a uma retenção insuficiente de imposto.

Recálculo no Ajuste Anual e a Surpresa do Imposto a Pagar

Na apuração anual, a Receita Federal soma todos os rendimentos, aplicando a tabela progressiva sobre o valor total. Como cada fonte pagadora aplicou a tabela separadamente (e, possivelmente, nas faixas iniciais, com alíquotas menores ou isenção), o valor total do IRRF retido é, muitas vezes, menor do que o Imposto Bruto Devido calculado sobre a Base de Cálculo totalizada. Isso gera a "surpresa do Imposto a Pagar".

O suporte técnico deve alertar o contribuinte sobre a necessidade de fazer o Carnê-Leão mensal para os rendimentos de autônomos/aluguéis, de forma a antecipar o pagamento do imposto e evitar uma grande dívida no ajuste anual. A retenção insuficiente não é um erro do contribuinte, mas uma consequência do sistema de retenção; contudo, o valor devido deve ser quitado na declaração anual.

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